Contratar um empregado no Brasil envolve muito mais que pagar o salário mensal. Além da remuneração direta, a empresa deve arcar com encargos trabalhistas, previdenciários, provisões legais e, eventualmente, benefícios previstos em convenção coletiva.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a:
- 13º salário
- Férias + 1/3 constitucional
- FGTS (8%)
- Descanso semanal remunerado
- Aviso Prévio
- Adicionais (quando aplicável)
Além disso, incidem encargos previdenciários conforme o regime tributário da empresa.
Estrutura do custo de um empregado
O custo pode ser dividido em quatro grandes blocos:
- Salário base
- Encargos fixos mensais (FGTS, INSS, RAT etc.)
- Provisões trabalhistas (13º, férias, multa FGTS)
- Benefícios (Vale-Transporte, Vale-Alimentação/Refeição, plano de saúde etc.)
Provisões obrigatórias (média mensal)
Mesmo sendo pagas em momentos específicos, devem ser provisionadas mensalmente. FGTS sobre férias e 13º separado:
| Verba | Percentual aproximado sobre salário bruto | Observação |
|---|---|---|
| 13º salário (provisão mensal) | 8,33% | Base para cálculo de FGTS separado |
| Férias (provisão mensal) | 8,33% | Base para cálculo de FGTS separado |
| Adicional 1/3 sobre férias | 2,78% | FGTS aplicado separadamente sobre férias |
| FGTS sobre salário (8%) | 8,00% | Calculado sobre o salário mensal |
| FGTS sobre férias (8%) | 0,67% | 8% sobre provisão de férias mensal |
| FGTS sobre 13º (8%) | 1,33% | 8% sobre provisão de 13º mensal |
| Multa FGTS (provisão média 40%) | 3,20% | Planejamento de rescisão |
| Total provisões médias | ~32% a 36% | Inclui FGTS sobre férias e 13º |
Somando FGTS mensal (8%) e provisões, o impacto trabalhista já se aproxima de 33% a 38% antes do INSS patronal.
Simulação prática (Salário R$ 1.621,00)
3.1. Descontos do funcionário
| Desconto | Percentual / Base | Valor (R$) |
|---|---|---|
| INSS (8% para faixa 1.621) | 8% × 1.621 | 129,68 |
| Vale-Transporte | menor de 6% × 1.621 ou custo | 97,26 |
| Total descontos | — | 226,94 |
Salário líquido: 1.621 – 226,94 ≈ R$ 1.394,06
3.2. Custo total para o empresário
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Salário base | 1.621,00 |
| Provisões + FGTS | 525,37 |
| FGTS sobre salário | 129,68 |
| VT complementado | 78,74 |
| Custo total (Simples) | 2.354,79 |
Se Lucro Presumido / Lucro Real (INSS patronal + RAT + terceiros ≈ 27,8% × 1.621 = 450,34):
Custo total empresário: 2.354,79 + 450,34 ≈ R$ 2.805,13
Simulação prática (Salário R$ 5.000,00)
4.1. Descontos do funcionário
| Desconto | Percentual / Base | Valor (R$) |
|---|---|---|
| INSS (11% para faixa 5.000) | 11% × 5.000 | 550,00 |
| Vale-Transporte | menor de 6% × 5.000 ou custo 176 | 176,00 |
| Total descontos | — | 726,00 |
Salário líquido: 5.000 – 726 ≈ R$ 4.274,00
4.2. Custo total para o empresário
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Salário base | 5.000,00 |
| Provisões + FGTS | 1.215,26 |
| FGTS sobre salário | 400,00 |
| VT complementado | 0,00 |
| Custo total (Simples) | 6.615,26 |
Lucro Presumido / Lucro Real (INSS patronal + RAT + terceiros ≈ 1.390,00):
Custo total empresário: 6.615,26 + 1.390 ≈ R$ 8.005,26
Resumo comparativo final
| Salário | Custo Simples | Custo Lucro Presumido / Real | Salário líquido (funcionário) |
|---|---|---|---|
| 1.621 | 2.354,79 | 2.805,13 | 1.394,06 |
| 5.000 | 6.615,26 | 8.005,26 | 4.274,00 |
Observação: O salário líquido considera INSS do empregado + Vale-Transporte. Caso haja coparticipação em benefícios (VA/VR, plano de saúde), o líquido seria menor.
Vale-Transporte
O Vale-Transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/85 e pelo Decreto nº 95.247/87.
O desconto do empregado deve obedecer à seguinte regra: até 6% do salário-base ou o valor real gasto com transporte no mês, prevalecendo o menor valor. O que exceder é custeado pela empresa.
O benefício:
- Não integra salário
- Não sofre incidência de INSS, FGTS ou IR
- Deve ser concedido antecipadamente
- É obrigatório apenas para transporte coletivo público
Exemplo 1 – Quando 6% é menor que o custo do transporte
Salário bruto: R$ 2.000
Dias trabalhados: 22
Passagem: R$ 4,00 (ida e volta = R$ 8,00/dia)
Cálculo do custo mensal: 22 × 8 = R$ 176
Limite de desconto: 6% × 2.000 = R$ 120
Como R$ 120 é menor que R$ 176:
- Empregado paga: R$ 120
- Empresa paga: R$ 56
Exemplo 2 – Quando o custo do transporte é menor que 6%
Salário bruto: R$ 3.500
Dias trabalhados: 22
Passagem: R$ 4,00 (ida e volta = R$ 8,00/dia)
Cálculo do custo mensal: 22 × 8 = R$ 176
Limite de desconto: 6% × 3.500 = R$ 210
Como R$ 176 é menor que R$ 210:
- Empregado paga: R$ 176
- Empresa não complementa valor adicional
Reajuste tarifário
Art. 9 – Os Vales-Transportes anteriores perdem validade decorridos 30 dias após reajuste tarifário.
O RH deve garantir:
- Depósito do valor integral suficiente para o mês completo
- Pagamento antecipado, no início ou final do mês
- Atualização imediata em caso de aumento da tarifa
Vale-alimentação e outros benefícios
Não há obrigatoriedade legal geral, salvo previsão em convenção coletiva.
Se a empresa estiver inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT):
- O benefício não integra salário
- Pode haver coparticipação do empregado
- Não sofre encargos trabalhistas
Outros benefícios possíveis:
- Plano de saúde
- Plano odontológico
- Seguro de vida
- Auxílio-creche
- PLR (Participação nos Lucros)
MEI pode contratar?
Conforme a Lei Complementar nº 128/2008:
- Pode contratar apenas 1 empregado
- Salário mínimo ou piso da categoria
- INSS patronal reduzido: 3%
Custo aproximado: 45% a 55% acima do salário
Impacto da Reforma Trabalhista
A Lei nº 13.467/2017 trouxe:
- Trabalho intermitente
- Teletrabalho
- Terceirização da atividade-fim
- Prevalência do negociado sobre o legislado
Essas modalidades podem alterar a estrutura do custo, mas não eliminam encargos básicos.
Resumo comparativo
| Salário | Simples (sem CPP) | Lucro Presumido / Lucro Real / Anexo IV |
|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 2.204 | R$ 2.655 |
| R$ 5.000 | R$ 6.800 | R$ 8.190 |
O custo real de um funcionário pode variar entre:
- 36% acima do salário (Simples sem CPP)
- 60% a 70% acima do salário (regimes com INSS patronal)
E pode ultrapassar isso dependendo de:
- Convenção coletiva
- Grau de risco (RAT)
- Benefícios concedidos
- Turnover e rescisões – Turnover é um indicador que mostra a rotatividade de colaboradores em uma empresa durante determinado período, ou seja, quantas pessoas saem e entram em um intervalo de tempo mensal, trimestral ou anual
- Planejamento tributário (Fator R)

