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Afinal, quanto custa um funcionário para a empresa?

Contratar um empregado no Brasil envolve muito mais que pagar o salário mensal. Além da remuneração direta, a empresa deve arcar com encargos trabalhistas, previdenciários, provisões legais e, eventualmente, benefícios previstos em convenção coletiva.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a:

  • 13º salário
  • Férias + 1/3 constitucional
  • FGTS (8%)
  • Descanso semanal remunerado
  • Aviso Prévio
  • Adicionais (quando aplicável)

Além disso, incidem encargos previdenciários conforme o regime tributário da empresa.

Estrutura do custo de um empregado

O custo pode ser dividido em quatro grandes blocos:

  1. Salário base
  2. Encargos fixos mensais (FGTS, INSS, RAT etc.)
  3. Provisões trabalhistas (13º, férias, multa FGTS)
  4. Benefícios (Vale-Transporte, Vale-Alimentação/Refeição, plano de saúde etc.)

Provisões obrigatórias (média mensal)

Mesmo sendo pagas em momentos específicos, devem ser provisionadas mensalmente. FGTS sobre férias e 13º separado:

VerbaPercentual aproximado sobre salário brutoObservação
13º salário (provisão mensal)8,33%Base para cálculo de FGTS separado
Férias (provisão mensal)8,33%Base para cálculo de FGTS separado
Adicional 1/3 sobre férias2,78%FGTS aplicado separadamente sobre férias
FGTS sobre salário (8%)8,00%Calculado sobre o salário mensal
FGTS sobre férias (8%)0,67%8% sobre provisão de férias mensal
FGTS sobre 13º (8%)1,33%8% sobre provisão de 13º mensal
Multa FGTS (provisão média 40%)3,20%Planejamento de rescisão
Total provisões médias~32% a 36%Inclui FGTS sobre férias e 13º

Somando FGTS mensal (8%) e provisões, o impacto trabalhista já se aproxima de 33% a 38% antes do INSS patronal.

Simulação prática (Salário R$ 1.621,00)

3.1. Descontos do funcionário

DescontoPercentual / BaseValor (R$)
INSS (8% para faixa 1.621)8% × 1.621129,68
Vale-Transportemenor de 6% × 1.621 ou custo97,26
Total descontos226,94

Salário líquido: 1.621 – 226,94 ≈ R$ 1.394,06

3.2. Custo total para o empresário

ItemValor (R$)
Salário base1.621,00
Provisões + FGTS525,37
FGTS sobre salário129,68
VT complementado78,74
Custo total (Simples)2.354,79

Se Lucro Presumido / Lucro Real (INSS patronal + RAT + terceiros ≈ 27,8% × 1.621 = 450,34):

Custo total empresário: 2.354,79 + 450,34 ≈ R$ 2.805,13

Simulação prática (Salário R$ 5.000,00)

4.1. Descontos do funcionário

DescontoPercentual / BaseValor (R$)
INSS (11% para faixa 5.000)11% × 5.000550,00
Vale-Transportemenor de 6% × 5.000 ou custo 176176,00
Total descontos726,00

Salário líquido: 5.000 – 726 ≈ R$ 4.274,00

4.2. Custo total para o empresário

ItemValor (R$)
Salário base5.000,00
Provisões + FGTS1.215,26
FGTS sobre salário400,00
VT complementado0,00
Custo total (Simples)6.615,26

Lucro Presumido / Lucro Real (INSS patronal + RAT + terceiros ≈ 1.390,00):

Custo total empresário: 6.615,26 + 1.390 ≈ R$ 8.005,26

Resumo comparativo final

SalárioCusto SimplesCusto Lucro Presumido / RealSalário líquido (funcionário)
1.6212.354,792.805,131.394,06
5.0006.615,268.005,264.274,00

Observação: O salário líquido considera INSS do empregado + Vale-Transporte. Caso haja coparticipação em benefícios (VA/VR, plano de saúde), o líquido seria menor.

Vale-Transporte

O Vale-Transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/85 e pelo Decreto nº 95.247/87.

O desconto do empregado deve obedecer à seguinte regra: até 6% do salário-base ou o valor real gasto com transporte no mês, prevalecendo o menor valor. O que exceder é custeado pela empresa.

O benefício:

  • Não integra salário
  • Não sofre incidência de INSS, FGTS ou IR
  • Deve ser concedido antecipadamente
  • É obrigatório apenas para transporte coletivo público

Exemplo 1 – Quando 6% é menor que o custo do transporte

Salário bruto: R$ 2.000
Dias trabalhados: 22
Passagem: R$ 4,00 (ida e volta = R$ 8,00/dia)

Cálculo do custo mensal: 22 × 8 = R$ 176

Limite de desconto: 6% × 2.000 = R$ 120

Como R$ 120 é menor que R$ 176:

  • Empregado paga: R$ 120
  • Empresa paga: R$ 56

Exemplo 2 – Quando o custo do transporte é menor que 6%

Salário bruto: R$ 3.500
Dias trabalhados: 22
Passagem: R$ 4,00 (ida e volta = R$ 8,00/dia)

Cálculo do custo mensal: 22 × 8 = R$ 176

Limite de desconto: 6% × 3.500 = R$ 210

Como R$ 176 é menor que R$ 210:

  • Empregado paga: R$ 176
  • Empresa não complementa valor adicional

Reajuste tarifário

Art. 9 – Os Vales-Transportes anteriores perdem validade decorridos 30 dias após reajuste tarifário.

O RH deve garantir:

  • Depósito do valor integral suficiente para o mês completo
  • Pagamento antecipado, no início ou final do mês
  • Atualização imediata em caso de aumento da tarifa

Vale-alimentação e outros benefícios

Não há obrigatoriedade legal geral, salvo previsão em convenção coletiva.

Se a empresa estiver inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT):

  • O benefício não integra salário
  • Pode haver coparticipação do empregado
  • Não sofre encargos trabalhistas

Outros benefícios possíveis:

  • Plano de saúde
  • Plano odontológico
  • Seguro de vida
  • Auxílio-creche
  • PLR (Participação nos Lucros)

MEI pode contratar?

Conforme a Lei Complementar nº 128/2008:

  • Pode contratar apenas 1 empregado
  • Salário mínimo ou piso da categoria
  • INSS patronal reduzido: 3%

Custo aproximado: 45% a 55% acima do salário

Impacto da Reforma Trabalhista

A Lei nº 13.467/2017 trouxe:

  • Trabalho intermitente
  • Teletrabalho
  • Terceirização da atividade-fim
  • Prevalência do negociado sobre o legislado

Essas modalidades podem alterar a estrutura do custo, mas não eliminam encargos básicos.

Resumo comparativo

SalárioSimples (sem CPP)Lucro Presumido / Lucro Real / Anexo IV
R$ 1.621R$ 2.204R$ 2.655
R$ 5.000R$ 6.800R$ 8.190

O custo real de um funcionário pode variar entre:

  • 36% acima do salário (Simples sem CPP)
  • 60% a 70% acima do salário (regimes com INSS patronal)

E pode ultrapassar isso dependendo de:

  • Convenção coletiva
  • Grau de risco (RAT)
  • Benefícios concedidos
  • Turnover e rescisões – Turnover é um indicador que mostra a rotatividade de colaboradores em uma empresa durante determinado período, ou seja, quantas pessoas saem e entram em um intervalo de tempo mensal, trimestral ou anual
  • Planejamento tributário (Fator R)

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